A Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada da quarta (25), por 273 votos a favor, 182 contra e duas abstenções, o novo Código Florestal e a emenda 164 do novo código , principal ponto de divergência entre o governo federal e os parlamentares. A emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), gera polêmicas em torno da exclusividade que o governo quer no controle do que se deve ou não cultivar, dando ao estado o poder de decidir tal ponto. O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), provocou reações ao afirmar que a aprovação da emenda seria uma "vergonha" para o país.
Tudo o que a Câmara decidiu segue agora para deliberação do Senado. Se os senadores introduzirem modificações, o texto voltará para Câmara. Se não houver alterações no Senado, seguirá para a presidente da República que poderá vetar ou não a emenda. Com o governo derrotado pela base haverá mais contrariedades, representantes do governo não aceitam ainda pelo fato da proposta ter sido efetuada por tal. Dilma vai se reunir semanalmente com senadores de diferentes partidos para tratar da proposta que altera a legislação ambiental.
Postagens populares
-
Se as coisas fossem perfeitas, não existiriam lições de vida, não haveriam arrependimentos e nem descobertas. Se tudo fosse perfeito, mãos n...
-
Tudo se resume em atitudes. Essas sim valem mais do que qualquer palavra, elas são a expressão do que se passa em nosso interior, em noss...
-
Torna-se difícil prescrever regras gerais para a arte de bem se alimentar, principalmente em se levando em conta o fato de tanto no aspecto...
-
Faça o que você quiser, aja da maneira que achas melhor. Por mais improvável que seja o que você deseja, por mais absurdo que possa parec...
terça-feira, 31 de maio de 2011
Novo Código Florestal
O Código Florestal é a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais, define o quanto deve ser preservado pelos produtores, entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente. O primeiro são as chamadas áreas de preservação permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. O segundo envolve a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.
O novo código permite o uso de topos de montanhas, encostas e morros para alguns tipos de cultivo a serem regulamentadas em nova lei. Os pequenos produtores que não tem APP podem recompor a mata em até 15 metros de distância das margens, sendo atualmente 30 metros. Também prever a soma da área de preservação permanente à área de reserva natural.
Com novas alterações, surgem novas polêmicas. Ambientalistas acreditam que as mudanças favorecerão ao desmatamento, enquanto ruralistas dizem que o código atual é muito rigoroso e prejudica a produção. O texto de Rebelo contém a isenção aos pequenos produtores da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares dependendo da região. Outro ponto que gerou divergência foi o que pode ser cultivado em APPs trazendo o texto-base a garantia de que algumas plantações, como cultivo de maçã ou plantio de café, serão consolidadas nas APPs. No entanto, a definição do que pode ou não pode ser mantido ficou fora do texto, sendo estipuladas as regras por meio de uma emenda a texto-base, a 164, que foi motivo de discórdias no plenário da Câmara.
O texto aprovado diz que os pequenos produtores que já desmataram suas APPs em margem de rio poderão recompor a área em 15 metros a partir do rio. Os demais devem recompor em 30 metros. O governo era contra, mas dito por Rebelo que a recomposição prejudicaria a atividade dos ribeirinhos que vivem nas margens dos rios, levou a um bom senso. Um acordo prevê que o Senado altere o texto para que haja a recomposição da vegetação de apenas 20% da total da terra para áreas de até quatro módulos fiscais. Ainda, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ao contrário à adesão deverá pagar multas.
A Emenda 164 dá ao Estado a liberdade de decidir o que poderá ser ou não cultivado nas áreas de APPs, o governo teme que isso permita a anistia de agricultores que já ocupam áreas de preservação pelo próprio estado e ainda quer exclusividade nas decisões. Os defensores da emenda argumentam pequenos agricultores que já desenvolvem suas atividades podem ser prejudicados, além de alegarem total capacidade de decisão pelo estado uma vez que mais próximos das suas peculiaridades.
O governo deve trabalhar no Senado para incluir no texto do Código Florestal punições mais rigorosas para quem reincidir em crimes ambientais. O relator do texto na Câmara disse que não há previsão em seu texto porque as punições estão na lei de crimes ambientais, e não no Código Florestal.
O novo código permite o uso de topos de montanhas, encostas e morros para alguns tipos de cultivo a serem regulamentadas em nova lei. Os pequenos produtores que não tem APP podem recompor a mata em até 15 metros de distância das margens, sendo atualmente 30 metros. Também prever a soma da área de preservação permanente à área de reserva natural.
Com novas alterações, surgem novas polêmicas. Ambientalistas acreditam que as mudanças favorecerão ao desmatamento, enquanto ruralistas dizem que o código atual é muito rigoroso e prejudica a produção. O texto de Rebelo contém a isenção aos pequenos produtores da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares dependendo da região. Outro ponto que gerou divergência foi o que pode ser cultivado em APPs trazendo o texto-base a garantia de que algumas plantações, como cultivo de maçã ou plantio de café, serão consolidadas nas APPs. No entanto, a definição do que pode ou não pode ser mantido ficou fora do texto, sendo estipuladas as regras por meio de uma emenda a texto-base, a 164, que foi motivo de discórdias no plenário da Câmara.
O texto aprovado diz que os pequenos produtores que já desmataram suas APPs em margem de rio poderão recompor a área em 15 metros a partir do rio. Os demais devem recompor em 30 metros. O governo era contra, mas dito por Rebelo que a recomposição prejudicaria a atividade dos ribeirinhos que vivem nas margens dos rios, levou a um bom senso. Um acordo prevê que o Senado altere o texto para que haja a recomposição da vegetação de apenas 20% da total da terra para áreas de até quatro módulos fiscais. Ainda, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ao contrário à adesão deverá pagar multas.
A Emenda 164 dá ao Estado a liberdade de decidir o que poderá ser ou não cultivado nas áreas de APPs, o governo teme que isso permita a anistia de agricultores que já ocupam áreas de preservação pelo próprio estado e ainda quer exclusividade nas decisões. Os defensores da emenda argumentam pequenos agricultores que já desenvolvem suas atividades podem ser prejudicados, além de alegarem total capacidade de decisão pelo estado uma vez que mais próximos das suas peculiaridades.
O governo deve trabalhar no Senado para incluir no texto do Código Florestal punições mais rigorosas para quem reincidir em crimes ambientais. O relator do texto na Câmara disse que não há previsão em seu texto porque as punições estão na lei de crimes ambientais, e não no Código Florestal.
Assinar:
Postagens (Atom)